Portaria Detran.SP nº 517, de 24 de Novembro de 2015
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução nº 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 9, publicada em 10, de outubro de 2014.
Artigo 2º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na qualidade de representante de órgão de trânsito, Marluz Mascarenhas de Oliveira Molina, RG. 24.430.539-0, no período de 09.11.2015 a 01.12.2015, em substituição a Aline Pires da Silva, RG. 46.280.443-4.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DANIEL ANNENBERG
Diretor Presidente